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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Governo do Estado oferece 882 vagas exclusivas para pessoas com deficiência

Da Reportagem
O PADEF (Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência), coordenado pela Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) oferece nesta semana 882 oportunidades de emprego.

As vagas estão distribuídas na Capital (180), na Grande São Paulo (636), nas regiões de Campinas (11), Piracicaba (05), São José do Rio Preto (13), Franca (13), Limeira (08), Piracicaba (05), Jundiaí (03), Taubaté (01), Jaboticabal (04) e no Estado do Rio de Janeiro (03).

Destaques
Auxiliar de limpeza - Grande São Paulo - 83 vagas - Fundamental incompleto

Auxiliar  administrativo - Grande São Paulo - 25 vagas - Ensino médio

Auxiliar de escritório - Capital - 15 vagas - Ensino médio incompleto

Auxiliar de linha de produção - São Roque - 05 vagas - Fundamental completo

Estão disponíveis nesta semana 882 oportunidades de emprego (Foto: Divulgação)
Estão disponíveis nesta semana 882 oportunidades de emprego (Foto: Divulgação)

Sobre o PADEF

Desde sua implantação, em 1995, o PADEF inseriu mais de 13,5 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 

Para os trabalhadores com deficiência, o PADEF oferece avaliação de perfil profissional, orientação quanto ao laudo médico e as exigências do mercado de trabalho, 
encaminhamento para cursos e/ou vagas disponíveis, emissão de carteira de trabalho e habilitação do seguro-desemprego e divulgação de oportunidades de emprego.
Aos empregadores, o PADEF oferece pré-seleção e encaminhamento de candidatos, salas para processos seletivos, orientação para análise de funções e palestras de sensibilização.

Como participar

As pessoas com deficiência e empregadores devem se cadastrar no site: www.empregasaopaulo.sp.gov.br/maisemprego. mte.gov.br.

O cadastro também pode ser feito em um dos 251 Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), Poupatempo ou na sede do PADEF (Rua Boa Vista, 170 – 1º Andar – Bloco 4 – Centro – São Paulo). O horário de funcionamento na sede é das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Os documentos necessários para os candidatos às vagas de emprego são RG, CPF, PIS (quando tiver), carteira de trabalho, laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) e Audiometria (no caso de deficiência auditiva). Para o empregador, é preciso CNPJ, Razão Social, endereço e nome do solicitante da vaga.

fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/44902-governo-do-estado-oferece-882-vagas-exclusivas-para-pessoas-com-deficiencia

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

LEI EM SANTOS-SP PROÍBE A COLAGEM OU AFIXAÇÃO MATERIAL DE PROPAGANDA NOS LOCAIS PÚBLICOS

Lei Complementar 536/05 | Lei Complementar nº 536 de 09 de junho de 2005


PROÍBE A COLAGEM OU AFIXAÇÃO ADESIVA DE QUALQUER MATERIAL DE PROPAGANDA NOS LOCAIS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 12 de maio de 2005 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 536
Art. 1º Fica proibida a colagem ou afixação adesiva de qualquer material de propaganda nos postes de iluminação pública e nos equipamentos públicos urbanos. Ver tópico
Art. 2º O infrator do disposto no artigo 1º deverá ser notificado da infração, estabelecendo-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retirada do material de propaganda. Ver tópico
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o infrator incorrerá na multa de R$ 1.000,00 (mil reais), que será aplicada em dobro a cada reincidência. Ver tópico
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação. 

Palácio "José Bonifácio", 09 de maio de 2005.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA
Prefeito Municipal
MARIA APARECIDA SANTIAGO LEITE
Chefe do Departamento