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sábado, 4 de fevereiro de 2012

DIREITOS HUMANOS URGENTES - A terra indigena Laranjeira Nhanderu (territorio Guarani Kaiowá) está, pela quarta vez, com ordem de despejo acionada. Em todos os despejos sofridos, todas as construções indígenas, casa grande e o próprio território foram destruídos pela Policia Federal e expulsos para terras em beira de estradas, sem água, luz, alimentos ou qualquer possibilidade de vida digna. As ordens de despejo acontecem por conta da falta do estudo antropológico que comprovaria que aquelas terras pertencem, historicamente, ao povo Guarani Kaiowá. A conclusão deste estudo é de responsabilidade da FUNAI (MS - Dourados) que há 3 anos vem estendendo o reconhecimento da terra.

Informações recentes:
A situação na comunidade Laranjeira Nhanderu está bastante tensa e a pressão está muito grande. O pessoal não consegue dormir, nem comer. Lideranças continuam recebendo constantes ameaças anônimas dizendo que eles serão mortos e de forma violenta e cruel.
As pessoas estão se organizando porque, como já sabem, antes do despejo, primeiro vem um ataque dos jagunços, depois vem a polícia civil, depois a polícia federal, e por último a FUNAI. Estão vendo como e onde esconder as crianças já que o ataque é previsível.


Mais informações:

A Comunidade indígena Laranjeira Nhanderu, da etnia Guarani Kaiowá, ocupa tradicionalmente região localizada no Mato Grosso do Sul. A área encontra-se em via de demarcação, o que garantirá o reconhecimento do seu direito à terra originária, por a ocuparem há mais de 40 anos, segundo previsão constitucional (artigo 321, parágrafos1º e 4º da Constituição Federal).  A comunidade foi retirada do local contra sua vontade diversas vezes, tendo inclusive que se instalar na beira da estrada BR-163, em condições precárias, sujeito a alagamentos, ausência de água potável, atropelamento, etc. Importante destacar que a comunidade é integrada por 135 pessoas, sendo 76 crianças e 60 idosos. A demora na demarcação, por parte da FUNAI, é motivo para acirramento dos conflitos e violência entre os fazendeiros e os indígenas.

Estando em curso prova pericial que comprova a ocupação tradicional que poderá garantir condições dignas de reproduzirem seu modo de vida, estão sendo alvo de processo de reintegração de posse, deferida pela Justiça Federal. Eles tem 15 dias para saírem do local. E o relatório antropológico que serve para identificar a área como de ocupação tradicional, dando início ao processo de demarcação ainda não foi entregue, tendo se passado já 3 anos!!

Eles se negam a deixar a área, que está para ser reconhecida como sua, por direito! A Justiça indicou uma área onde eles poderiam ser realocados. Contudo, essa área não conta com fontes de lenha e água, fica perto de um secador de cereais, sendo que a poeira gerada pode ser prejudicial à saúde das crianças e dos idosos a comunidade, é ruim para o cultivo, e está infestada de formigas! Ou seja, a proposta da justiça é que eles se locomovam para uma região onde se instalação de forma precária e não digna, ao tempo em que são forçados a sair da área!

A Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, onde se encontram atualmente, é área de reserva legal que não pode ser explorada economicamente pelos fazendeiros. Fazendeiros estes que hoje impedem o acesso da FUNAI e da FUNASA para fazer o atendimento aos índios!

É inaceitável que a morosidade da FUNAI e a injustiça do Poder Judiciário em garantir os direitos dos indígenas os coloque nessa situação! É inaceitável que a pressão dos jagunços a serviço do agronegócio se sobreponha aos direitos dos indígenas! Já conhecemos essa história de ataques, não podemos legitimar essa desocupação!!!!

Como se deu o processo judicial?
O UOL publicou a matéria abaixo que traz mais informações sobre a situação.

 “A Justiça deu prazo de 15 dias para que um grupo de índios guarani-kaiowá da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, em Mato Grosso do Sul, desocupe a área, que é reivindicada por fazendeiros. A justificativa, segundo informação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região, foi que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não apresentou o relatório de identificação da terra. Segundo a índia Luciene Almeida, filha de uma liderança local, policiais federais estiveram na aldeia nesta sexta-feira (27) para levar a ordem de reintegração de posse e comunicar que os índios teriam 15 dias para sair das terras. Na aldeia vivem 170 índios, sendo 100 crianças e 30 idosos. “Não temos para onde ir. Estamos aqui há quatro anos e já tivemos que ficar na beira da estrada duas vezes”, disse Luciene, se referindo a outras duas ordens de desocupação que a tribo teve que cumprir. A Funai informou à Agência Brasil que assinou com o Ministério Público um termo de ajustamento para concluir a identificação da terra indígena até o fim de 2011, mas o processo foi paralisado várias vezes por determinação da Justiça. Além disso, garantiu que a procuradoria do órgão recorrerá da decisão para que os índios guarani-kaiowá continuem na área. Já em 2012, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer recomendando que a demarcação de terras indígenas deve continuar em Mato Grosso do Sul. Ele se manifestou em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a demarcação de terras no estado atendendo a um pedido da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Femasul). Para Gurgel, a demarcação assegura o interesse público e deve ser mantida, pois permite a promoção da ordem, economia e segurança pública. “Busca-se eliminar um conflito fundiário que não é risco hipotético, mas fato consumado. Do contrário, perduraria uma situação de grave ameaça à integridade física de inúmeros cidadãos e ao próprio patrimônio público.” * Colaboraram Débora Zampier e Alex Rodrigues 

Estes são os fatos. A decisão sobre a retomada das demarcações – cuja suspensão foi o motivo alegado pelo juiz que determinou a reintegração de posse solicitada pelos fazendeiros – está nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Uma decisão favorável do STF à retomada da demarcação das terras indígenas retira o argumento jurídico adotado pelo juiz que determinou a retirada das famílias guarani de seu território tradicional retomado.