DIREITOS
HUMANOS URGENTES - A terra indigena Laranjeira Nhanderu (territorio
Guarani Kaiowá) está, pela quarta vez, com ordem de despejo acionada. Em
todos os despejos sofridos, todas as construções indígenas, casa grande
e o próprio território foram destruídos pela Policia Federal e expulsos
para terras em beira de estradas, sem água, luz, alimentos ou qualquer
possibilidade de vida digna. As ordens de despejo acontecem por conta da
falta do estudo antropológico que comprovaria que aquelas terras
pertencem, historicamente, ao povo Guarani Kaiowá. A conclusão deste
estudo é de responsabilidade da FUNAI (MS - Dourados) que há 3 anos vem
estendendo o reconhecimento da terra.
Informações recentes:
A situação na comunidade Laranjeira Nhanderu está bastante tensa e a pressão está muito grande. O
pessoal não consegue dormir, nem comer. Lideranças continuam recebendo
constantes ameaças anônimas dizendo que eles serão mortos e de forma
violenta e cruel.
As pessoas estão se organizando porque, como já sabem, antes do despejo, primeiro vem um ataque dos jagunços, depois vem a polícia civil, depois a polícia federal, e por último a FUNAI. Estão vendo como e onde esconder as crianças já que o ataque é previsível.
As pessoas estão se organizando porque, como já sabem, antes do despejo, primeiro vem um ataque dos jagunços, depois vem a polícia civil, depois a polícia federal, e por último a FUNAI. Estão vendo como e onde esconder as crianças já que o ataque é previsível.
Veja o vídeo:
http://www.facebook.com/photo.php?v=220728708020398
Mais informações:
A
Comunidade indígena Laranjeira Nhanderu, da etnia Guarani Kaiowá, ocupa
tradicionalmente região localizada no Mato Grosso do Sul. A área
encontra-se em via de demarcação, o que garantirá o reconhecimento do
seu direito à terra originária, por a ocuparem há mais de 40 anos,
segundo previsão constitucional (artigo 321, parágrafos1º e 4º da
Constituição Federal). A comunidade foi retirada do local contra sua
vontade diversas vezes, tendo inclusive que se instalar na beira da
estrada BR-163, em condições precárias, sujeito a alagamentos, ausência
de água potável, atropelamento, etc. Importante destacar que a
comunidade é integrada por 135 pessoas, sendo 76 crianças e 60 idosos. A
demora na demarcação, por parte da FUNAI, é motivo para acirramento dos
conflitos e violência entre os fazendeiros e os indígenas.
Estando
em curso prova pericial que comprova a ocupação tradicional que poderá
garantir condições dignas de reproduzirem seu modo de vida, estão sendo
alvo de processo de reintegração de posse, deferida pela Justiça
Federal. Eles tem 15 dias para saírem do local. E o relatório
antropológico que serve para identificar a área como de ocupação
tradicional, dando início ao processo de demarcação ainda não foi
entregue, tendo se passado já 3 anos!!
Eles
se negam a deixar a área, que está para ser reconhecida como sua, por
direito! A Justiça indicou uma área onde eles poderiam ser realocados.
Contudo, essa área não conta com fontes de lenha e água, fica perto de
um secador de cereais, sendo que a poeira gerada pode ser prejudicial à
saúde das crianças e dos idosos a comunidade, é ruim para o cultivo, e
está infestada de formigas! Ou seja, a proposta da justiça é que eles se
locomovam para uma região onde se instalação de forma precária e não
digna, ao tempo em que são forçados a sair da área!
A
Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, onde se encontram atualmente, é
área de reserva legal que não pode ser explorada economicamente pelos
fazendeiros. Fazendeiros estes que hoje impedem o acesso da FUNAI e da
FUNASA para fazer o atendimento aos índios!
É
inaceitável que a morosidade da FUNAI e a injustiça do Poder Judiciário
em garantir os direitos dos indígenas os coloque nessa situação! É
inaceitável que a pressão dos jagunços a serviço do agronegócio se
sobreponha aos direitos dos indígenas! Já conhecemos essa história de
ataques, não podemos legitimar essa desocupação!!!!
Como se deu o processo judicial?
O UOL publicou a matéria abaixo que traz mais informações sobre a situação.
“A
Justiça deu prazo de 15 dias para que um grupo de índios guarani-kaiowá
da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, em Mato Grosso do Sul, desocupe a
área, que é reivindicada por fazendeiros. A justificativa, segundo
informação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região, foi que
a Fundação Nacional do Índio (Funai) não apresentou o relatório de
identificação da terra. Segundo a índia Luciene Almeida, filha de uma
liderança local, policiais federais estiveram na aldeia nesta
sexta-feira (27) para levar a ordem de reintegração de posse e comunicar
que os índios teriam 15 dias para sair das terras. Na aldeia vivem 170
índios, sendo 100 crianças e 30 idosos. “Não temos para onde ir. Estamos
aqui há quatro anos e já tivemos que ficar na beira da estrada duas
vezes”, disse Luciene, se referindo a outras duas ordens de desocupação
que a tribo teve que cumprir. A Funai informou à Agência Brasil que
assinou com o Ministério Público um termo de ajustamento para concluir a
identificação da terra indígena até o fim de 2011, mas o processo foi
paralisado várias vezes por determinação da Justiça. Além disso,
garantiu que a procuradoria do órgão recorrerá da decisão para que os
índios guarani-kaiowá continuem na área. Já em 2012, o procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, deu parecer recomendando que a demarcação
de terras indígenas deve continuar em Mato Grosso do Sul. Ele se
manifestou em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a
demarcação de terras no estado atendendo a um pedido da Federação de
Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Femasul). Para Gurgel, a
demarcação assegura o interesse público e deve ser mantida, pois permite
a promoção da ordem, economia e segurança pública. “Busca-se eliminar
um conflito fundiário que não é risco hipotético, mas fato consumado. Do
contrário, perduraria uma situação de grave ameaça à integridade física
de inúmeros cidadãos e ao próprio patrimônio público.” * Colaboraram
Débora Zampier e Alex Rodrigues
Estes
são os fatos. A decisão sobre a retomada das demarcações – cuja
suspensão foi o motivo alegado pelo juiz que determinou a reintegração
de posse solicitada pelos fazendeiros – está nas mãos do Supremo
Tribunal Federal. Uma decisão favorável do STF à retomada da demarcação
das terras indígenas retira o argumento jurídico adotado pelo juiz que
determinou a retirada das famílias guarani de seu território tradicional
retomado.