Urgente: Povo GuaraniKaiowa de Ypo'i precisade nossa ajuda!coletivocave | 21/11/2010 at 20:34 | Categorias: Guarani, Indios, politica indigena | Categories: Indigenas, Indios Guarani | URL: http://wp.me/pXW8g-6l |
O Povo Guarani Kaiowá, na região do rio Ypo’í, município de Paranhos, no Mato Grosso do Sul, pode ser despejado a qualquer momento, com toda força e aparato policial.
ESCREVAM À JUÍZA ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO PEDINDO QUE:
* Garanta a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá do Ypo’í na área, a segurança da comunidade, além do acesso à comida, água, cuidados de saúde e que eles possam se deslocar livremente.
* Garanta o cumprimento pleno das obrigações das autoridades brasileiras sob a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição Brasileira, finalizando a demarcação de todas as terras indígenas.
Email da juiza: emarcelo@trf3.jus.br
Tel. Fax: (011) 3012-1373
O Povo Guarani Kaiowá foi expulso de seu território tradicional no Mato Grosso do Sul há décadas. Na região do rio Ypo’í, no município de Paranhos, fronteira com o Paraguai, a comunidade Kaiowá foi expulsa pela ação de fazendeiros daquela região há 27 anos. Desde então, lutam incessantemente pela reconquista do espaço usurpado. Em novembro de 2009, a comunidade Kaiowá do Ypo’í retornou ao seu “tekohá” (terra tradicional, que é sagrada). Três dias depois, foram violenta e covardemente atacados por fazendeiros e seus pistoleiros. Na ocasião, vários indígenas foram feridos a tiros e torturados. Dois professores, Genivaldo Vera e Rolindo Vera, foram levados e assassinados. O corpo de Genivaldo foi encontrado alguns dias depois com muitas marcas e ferimentos. O corpo de Rolindo, no entanto, ainda não foi localizado. Em agosto de 2010, os Guarani voltaram a este “tekohá”, no intuito de encontrarem o corpo de Rolindo – busca abandonada tanto pela Polícia Federal como pelo governo do estado. desde então, tem sido vítima de ataques e vive cercada por pistoleiros fortemente armados, que impedem o acesso da comunidade a comida e à assistência à saúde por parte dos órgãos públicos competentes – Funai e Funasa. Trata-se de uma centena de pessoas mantidas numa espécie de “cativeiro privado”, ao mesmo tempo em que a Funai está realizando estudos de identificação destas terras, cumprindo sua função constitucional.
Esta situação ficou mais complicada após a decisão judicial (liminar) proferida pela Juíza Federal Lisa Taubenblatt, da 1º Vara Federal de Ponta Porã – MS, no dia 20 de outubro, que determinou a desocupação da área pelo referido povo indígena. Agravando a situação, no último dia 10, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª. Região negou provimento ao recurso (agravo de instrumento) apresentado na tentativa de derrubar a decisão de primeira instância, confirmando, portanto, a decisão de retirada dos indígenas da área.
A Funai ingressou com pedido de reconsideração junto à Juíza Convocada Eliana Marcelo, relatora do recurso (agravo de instrumento) no TRF da 3ª Região. Este novo recurso está sendo analisado pela Juíza Eliana - que está substituindo o Desembargador Nelton dos Santos - que pode decidir a respeito a qualquer hora.
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