BLOGJA_&_AMIGOS

VOCÊ PODERÁ DEIXAR SEUS COMENTÁRIOS, CRÍTICAS SOBRE ESTE BLOG OU A SEU CONTEÚDO, E ATÉ ENVIAR COLABORAÇÕES PARAja.jor@bol.combr NÃO SERÃO ACEITOS TEXTOS OU IMAGENS OFENSIVAS À VIDA PRIVADA DAS PESSOAS (JÁ, A VIDA PÚBLICA...) ! Permitida cópia integral ou parcial dos textos e imagens desde que citada fonte. NÃO ESQUEÇA: VOTE NAS ENQUETES!

domingo, 6 de julho de 2014

A partir de hoje, começa a propaganda eleitoral nas ruas

A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e 22 horas

Da Reportagem

A partir de hoje, os candidatos podem fazer a propaganda eleitoral de rua. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e 22 horas.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 5 de outubro também podem realizar comícios, usar altof-alantes e fazer propaganda em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Propaganda irregular

São vedadas as pichações, inscrições a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006. As multas vão de 2 a 8 mil reais.

Cavaletes podem ser colocados a partir de hoje (Foto: Matheus Tagé/DL)

Cavaletes podem ser colocados a partir de hoje (Foto: Matheus Tagé/DL)


Horários

O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Já passeatas, carreatas, caminhadas e carros de som podem ir até às 22 horas. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa dia 19 de agosto.

Jornais e revistas

É permitida até 3 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia on-line

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site TRE: www.tresp. gov.br.

Sem comentários:

Enviar um comentário

NÃO ACEITAMOS COMENTÁRIOS DO TIPO CALUNIOSOS, E SOBRE A VIDA PESSOAL DAS PESSOAS. MAS SE FOR SOBRE A VIDA PÚBLICA...